CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 592
O juiz ouvirá as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
§ 1º Não havendo impugnação, o juiz determinará a divisão geodésica do imóvel.

§ 2º Havendo impugnação, o juiz proferirá, no prazo de 10 (dez) dias, decisão sobre os pedidos e os títulos que devam ser atendidos na formação dos quinhões.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Patrimônio do Devedor e a Proteção Legal: Entendendo o Artigo 592 do Código de Processo Civil

O artigo 592 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece regras fundamentais sobre quais bens podem ser penhorados para satisfazer dívidas. Em termos simples, ele define os limites do que pode ser tirado do devedor para pagar um credor, buscando um equilíbrio entre o direito do credor receber o que lhe é devido e a necessidade de garantir um mínimo existencial para o devedor e sua família.

O que o Artigo 592 diz (em essência):

Este artigo lista os bens que são considerados impenhoráveis, ou seja, que não podem ser apreendidos judicialmente para o pagamento de dívidas. A razão principal para essa impenhorabilidade é a proteção de bens essenciais à sobrevivência e ao digno convívio social do devedor e de sua família.

Bens que NÃO podem ser penhorados (segundo o artigo 592):

  • Bens que a lei declara impenhoráveis: Existem outras leis que podem listar bens como impenhoráveis, e o CPC as reconhece.
  • Bens de uso pessoal e profissional essenciais:
    • Roupas e objetos de uso pessoal: Aquilo que é indispensável para a vestimenta e higiene pessoal.
    • Móveis, utensílios domésticos e equipamentos: Desde que sejam de uso comum no domicílio do devedor, ou seja, aqueles que garantem o funcionamento básico da casa (fogão, geladeira, cama, etc.). Não entram aqui bens de luxo ou excessivos.
    • Vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios: Em regra geral, os rendimentos básicos de trabalho e proventos de aposentadoria são protegidos. Existem exceções, como para o pagamento de pensão alimentícia, que podem permitir a penhora de parte desses valores.
    • Livros, máquinas, ferramentas, bens móveis, insígnias, instrumentos ou outro bem móvel necessário ao exercício de qualquer profissão: Se você depende desses bens para trabalhar e gerar sua renda, eles são protegidos.
  • Anéis, alianças e outros objetos de uso pessoal: Mesmo que tenham valor sentimental ou material, são considerados impenhoráveis.
  • Pequena propriedade rural: Se essa propriedade for trabalhada pela família, ela é protegida para garantir a subsistência.
  • Recursos públicos em contas bancárias: Dinheiro público que esteja depositado em contas, como verbas de fundos públicos, não pode ser penhorado.
  • Créditos e bens vinculados a contratos de financiamento: Se um bem foi adquirido com um financiamento e ainda está atrelado a esse contrato, pode haver restrições à sua penhora.

Por que essa proteção é importante?

O objetivo do artigo 592 é evitar que a execução de uma dívida leve o devedor e sua família à miséria. Ao proteger bens essenciais, o CPC garante que o devedor ainda tenha condições de viver dignamente e, em muitos casos, de se reerguer economicamente.

Em resumo:

O artigo 592 do CPC é um guardião do mínimo existencial do devedor. Ele estabelece uma lista de bens que o credor não pode alcançar para satisfazer seu crédito, priorizando a dignidade humana e a subsistência. É importante notar que, em algumas situações específicas, a lei pode prever exceções a essas regras, especialmente quando se trata de obrigações de caráter alimentar.